Nota oficial – DIU

A FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), respaldada pelos pareceres CFM n. 24/2020 e 02/2023, bem como pela Lei Federal do Ato Médico, reafirma a sua posição de que a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e do implante contraceptivo, assim como a retirada do implante, devem ser exclusivamente conduzidos por médicos. Esta posição prioriza a segurança das pacientes e a qualidade da assistência à saúde das mulheres no Brasil.