Laqueadura tubária pós-parto vaginal (SOGIMIG)
Em 02/03/2023 entraram em vigor alterações importantes da Lei do Planejamento Familiar de 1996.
Como principais mudanças da Lei 14.443/2022 temos:
- A diminuição da idade mínima de 25 para 21 anos para realização da laqueadura tubária;
- A retirada da obrigatoriedade de anuência do cônjuge ou companheiro para a realização do procedimento;
- A permissão da realização da laqueadura no momento do parto.
Como sabemos, a Lei anterior somente permitia a laqueadura no parto no caso de cesarianas sucessivas, ou seja, a partir da terceira cesariana em diante.
Fica mantido o intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação do desejo, com assinatura imprescindível do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), e a realização do procedimento.
SOGIMIG apoia mudanças na Lei do Planejamento Familiar
A SOGIMIG reforça seu apoio à estas mudanças, que permitem maior autonomia reprodutiva para a mulher, que incluem a escolha pela laqueadura tubária e o momento para a sua realização.
É essencial que essa decisão seja discutida, uma vez que o procedimento é definitivo e sua reversibilidade cirúrgica (recanalização tubária) possui baixa possibilidade de sucesso. Todos os métodos contraceptivos disponíveis e reversíveis devem ser apresentados às mulheres antes da tomada de decisão.
Além disso, a SOGIMIG reitera que a laqueadura tubária pode ser realizada após o parto vaginal e não se justifica a realização de uma cesariana apenas para este fim.
Revisão da técnica cirúrgica sobre laqueadura tubária
Considerando a atual formação e experiência restrita para a realização da laqueadura tubária após o parto vaginal, uma revisão da técnica cirúrgica será apresentada aos associados.
Trata-se de um procedimento relativamente simples e possível de ser realizado no pós-parto.
Neste momento, o útero puerperal, aumentado de volume, situa-se próximo à cicatriz umbilical, e possibilita fácil acesso às tubas. Portanto, não há necessidade de utilizar o manipulador uterino para elevação do útero, já que ele está bem próximo à parede abdominal.
O tipo de anestesia a ser utilizada deve ser avaliada conforme a realidade e disponibilidade de cada serviço. Há possibilidade de utilização do bloqueio peridural (se já estiver sendo usada), raquianestesia ou ainda a anestesia venosa associada a bloqueio local.
Conforme expresso no TCLE da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), o procedimento planejado da esterilização cirúrgica durante o período de parto poderá sofrer mudanças de técnica ou mesmo postergado.
A viabilização da sua realização depende das condições clínicas maternas, da disponibilidade de um corpo clínico capacitado e da estrutura assistencial da própria maternidade.
Existem dois acessos preferenciais para realização da esterilização cirúrgica após o parto-vaginal. Podem ser realizadas uma minilaparotomia na região infraumbilical ou uma incisão transversal acima do púbis.
Via umbilical
A incisão infraumbilical é semelhante a uma punção aberta de laparoscopia e, idealmente, deve se localizar cerca de 2 cm acima do fundo uterino para facilitar o acesso às tubas e a realização do procedimento.
Minilaparotomia
Caso a laqueadura tubária seja realizada entre 24 e 72 horas após o parto vaginal, uma das opções da via cirúrgica pode ser a minilaparotomia. Com a involução uterina e a diminuição do volume, o acesso umbilical às tubas pode estar comprometido.
A Minilaparotomia é realizada entre a cicatriz umbilical e o púbis, semelhante a uma incisão de Pfannenstiel. Nesse caso, a incisão transversal mede entre 3 a 5 cm.
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