Normas gerais de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual, incluindo cadeia de custódia
A violência sexual contra a mulher é pouco denunciada. Devido à subnotificação, a real incidência e prevalência desses crimes é desconhecida. A maior parte das mulheres vítimas de violência sexual não registram queixa junto aos órgãos competentes por medo, constrangimento ou humilhação. Além disso, a mulher em situação de violência sexual teme não ser acreditada. São incontáveis os relatos de preconceito, discriminação, humilhação e abuso de poder.
Vamos juntos conhecer as normas gerais para atendimento às mulheres que foram vítimas de violência sexual, incluindo a cadeia de custódia.
Protocolo atendimento de mulheres que foram vítimas de violência sexual
Em 2015, o Ministério da Saúde (MS) publicou a última Norma Técnica sobre atendimento às pessoas em situação de violência sexual: A NT Atenção Humanizada Às Pessoas Em Situação de Violência Sexual Com Registro De Informações E Coleta De Vestígios. Em vias de atualização, a Norma traz recomendações sobre como prestar assistência humanizada às mulheres em situação de violência.
A NT vigente recomenda que mulheres vítimas de violência sexual devam ser acolhidas e medidas profiláticas, visando evitar ISTs virais (HIV e hepatite B) e não virais (sífilis, tricomoníase e infecção por gonococia e clamídia), gravidez indesejada e todo o estresse pós-traumático, efituadas.
Assim como as Normas norte-americanas e europeias, a NT produzida pelo MS preconiza que os profissionais de saúde devem estar preparados para detectar sinais indiretos da violência e, portanto, capacitados para o procedimento de coleta de material genético para salvaguardar evidências. O atendimento às mulheres vítimas de violência sexual deve se destacar pelo registro da história coletada, assim como do exame físico direcionado minuncioso, já que todas essas informações serão evidências para eventual processo na justiça.
Em relação às medidas profiláticas contra ISTs e gravidez indesejada, é necessário iniciá-las em até 72 horas após a violência sofrida. Essa é uma conduta obrigatória, principalmente quando se trata de profilaxia para HIV e para um possível desenvolvimento de uma gravidez fruto da violência. De forma bem sintética, o acompanhamento ambulatorial é feito com exames de sorologia para HIV, hepatites B e C, e sífilis. O tratamento é realizado em zero, 3 e 6 meses do ocorrido.
O que é a cadeia de custódia dos registros das informações e das coletas de vestígios?
A cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos usados para manter, documentar e rastrear a posse, manuseio e localização de evidências físicas em um caso legal. Esse processo é fundamental para garantir a integridade das provas e a legitimação em um possível processo judicial.
Esse é um procedimento com foco em levantamento de dados para a perícia, priorizando qualidade, técnica e bom desempenho no desenvolvimento de serviços e produtos. Trata-se portanto de um método que permite efetuar o controle da confidencialidade e da segurança do vestígio, possibilitando estabelecer certificação da qualidade e idoneidade do processo investigatório. Por isso, é essencial o rigor no processo de coleta.
Dentro do processo da assistência da mulher em situação de violência sexual, a cadeia de custódia possui uma função extremamente importante: evitar a revitimização de mulheres que sofreram a violência, já que evita-se assim a ida das mulheres no IML (Instituto Médico Legal) para realização do corpo de delito.
Cadeia de custódia de vestígios biológicos, o laudo indireto e a responsabilidade dos profissionais de saúde
A percepção da importância da Cadeia de Custódia deve atingir todos os profissionais, mesmo aqueles que não fazem parte da área forense. Os profissionais de saúde têm o dever legal e moral de defender os interesses da paciente. E por isso, é necessário preservar possíveis evidências que servirão para as pacientes acionarem a justiça.
No ano de 2008, o Ministério da Justiça instituiu o Grupo de Trabalho Cadeia de Custódia de Vestígio (GTCC). Ele trata da implantação da cadeia de custódia de vestígios e certificação de procedimentos periciais relacionados com a produção da prova material.
Normas gerais para o atendimento de mulheres vítimas de violência sexual
A assistência à saúde de mulheres vítimas de violência sexual é prioritária. A recusa de atendimento pode ser caracterizada ética e legalmente como omissão. Assim, o médico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais danos físicos e mentais à vítima, bem como por morte em decorrência dessa omissão.
O profissional de saúde responsável pelo atendimento à mulher que sofreu a violência sexual tem como obrigação realizar entrevista, o registro da história relatada e proceder ao exame físico atento e completo.
Assim, a pessoa vítima de violência sexual procura diretamente o serviço de saúde para um primeiro atendimento, onde lá serão realizados a coleta de material biológico, para pesquisa de material genético do agressor. Os materiais serão coletados após autorização da paciente, da cavidade oral e vaginal e anal, se necessários. Também roupas e outros vestígios devem ser coletados (roupas, por exemplo) para posterior ao IML e análise pelo Instituto de Criminalística.
Um laudo indireto, baseado nas informações oferecidas durante o atendimento da mulher agredida, será realizado pela Equipe de Sexologia Forense do IML. Essa conduta visa minimizar o sofrimento das vítimas.
Você deve conhecer mais sobre a cadeia de custódia e as normas gerais de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual. A implementação de centros de referência para atendimento contribui para resgatar a dignidade dessas pessoas por meio de assistência humanizada, específica e multidisciplinar.